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Indicação - (13466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de unidades escolares de ensino fundamental na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de unidades escolares de ensino fundamental na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal que construa unidades escolares de ensino fundamental na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A comunidade da região tem um número significativo de crianças que necessitam de atendimento em escolas de ensino fundamental para seu pleno desenvolvimento e para que possibilitem que os pais possam trabalhar e exercer suas funções laborais.
Tendo como um dos fatores mais importantes a transferência de conhecimentos e conceitos básicos da vida em sociedade, é de extrema importância que todos os indivíduos possam frequentar a escola. Cabe ressaltar que, em locais mais carentes, esses espaços são também um importante aliado à alimentação dos alunos.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 19 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:36:13 -
Indicação - (13469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de unidades escolares de ensino médio na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de unidades escolares de ensino médio na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal que construa unidades escolares de ensino médio na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A comunidade da região tem um número significativo de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento em escolas de ensino médio para seu pleno desenvolvimento.
Tendo como um dos fatores mais importantes a transferência de conhecimentos e conceitos básicos da vida em sociedade, é de extrema importância que todos os indivíduos possam frequentar a escola. Cabe ressaltar que, em locais mais carentes, esses espaços são também um importante aliado à alimentação dos alunos.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 19 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:37:03 -
Indicação - (13464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de creches públicas na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de creches públicas na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal que construa creches públicas na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A comunidade da região tem um número significativo de crianças que necessitam de atendimento em creches para seu pleno desenvolvimento e para que possibilitem que os pais possam trabalhar e exercer suas funções laborais.
Além disso, as creches têm a função de educar, conduzir ao exterior, otimizar a criança para que ela possa desenvolver seu próprio ponto de vista, e o seu desenvolvimento cognitivo, por via corporal e da fala. Em locais mais carentes, esses espaços são ainda um importante aliado à alimentação das crianças.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 19 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:35:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (13467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 16:32:48 -
Requerimento - (13433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 18 de outubro de 2021, às 14h para debater a nomeação da Praça localiza na EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara”, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Resolução nº 319/2020, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, no dia 18 de outubro de 2021, às 14h para debater a nomeação da Praça localiza na EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara”, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido diversos clamores da população para que seja feita a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara” em homenagem a Maria Clara Santos Véras.
Maria Clara era bióloga formada pela Universidade de Brasília – UnB e que sempre foi apaixonada pelo meio ambiente e, principalmente pelos animais. Essa paixão era claramente vista em ações que favoreciam a praça e a comunidade da EQNL 10/12 de Taguatinga, uma vez que, juntamente com seu pai, Willian Martins Véras, adotaram o local em 2001, conforme o Decreto 39.690 que regulamente a Lei n. 448, de 19 de maio de 1993, visando a recuperação do espaço que se encontrava totalmente depredado e abandonado.
O maior interesse de Maria Clara era a melhoria do espaço para que todos da vizinhança pudessem utilizar a praça como área de lazer e convivência. Não obstante, a bióloga também sentiu a necessidade de cuidar dos animais carentes da região. Sempre preocupada com o bem-estar dos bichinhos, Maria decidiu instalar comedouros e bebedouros para que não passassem fome ou sede, bem como frequentemente os encaminhava para o devido tratamento veterinário.
A comunidade abraçou a causa e todos contribuíam com rações e até mesmo abrigos para que os animais pudessem se proteger do frio e da chuva. Maria Clara também foi responsável por levar o esporte para a vizinhança, disponibilizando materiais novos como redes e bolas de basquete, vôlei e futebol e realizando campeonatos entre as crianças. Sempre muito presente nas ações da praça, Maria era muito bem quista e admirada pelos moradores da região.
Por fim, a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, esses locais poderão receber denominação de pessoas falecidas, desde que tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao DF.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 14:06:31 -
Emenda - 1 - CESC - (13432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda substitutiva ao projeto 2065/2021, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.744, de 9 de dezembro de 2016 que “Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes; e dá outras providências””
Dê-se ao Projeto de Lei 2065/2021 a seguinte redação:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei 5.744, de 09 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º- Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde e no Sistema Privado de Saúde do Distrito Federal, onde haja internação de pacientes.
Art. 2º Fica assegurado a todos os usuários dos serviços públicos e privados, no âmbito do Distrito Federal onde haja internação de pacientes, o direito de ter o atendimento de profissional de odontologia em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário.
Parágrafo unico: Para assegurar o direito à saúde bucal, no âmbito dos locais de internação de pacientes na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, é obrigatória a presença de profissionais de odontologia.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 5.744, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Cabe aos Hospitais privados do Distrito Federal, onde haja sistema de internação, o cumprimento do direito a que se refere o art. 2º desta Lei, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar de sua publicação.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:29:25 -
Requerimento - (13434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do requerimento n. 2624/2021, que "Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 16 de setembro de 2021, às 10h para debater a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara”, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 42, I, H e 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do requerimento n. 2624/2021, que "Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 16 de setembro de 2021, às 10h para debater a nomeação da Praça da EQNL 10/12 como “Praça Bióloga Maria Clara”, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação e arquivamento da proposição supracitada se dá para uma melhor discussão e ampliação quanto a denominação do espaço.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 14:06:40 -
Despacho - 2 - SACP - (13430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de lançamento da autoria da proposição.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 19/08/2021, às 11:25:07 -
Despacho - 2 - SACP - (13429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de lançamento da autoria da proposição.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 19/08/2021, às 11:19:07 -
Despacho - 2 - SACP - (13431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG, PARA INFORMAR AUTORIA NO PLE.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 11:29:32 -
Requerimento - (13344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.827, de 2021, para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 62, parágrafo único, combinado com o art. 67, V, g, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.827, de 2021, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar– CDDHCEDP, para análise de mérito, visando adequar sua tramitação ao regular processo legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 1.827/2021, em síntese, busca responsabilizar o jovem (maior de idade) interno no sistema socioeducativo por dano que venha a causar ao patrimônio público durante sua internação. Foi originalmente distribuído à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Com efeito, a distribuição do PL nº 1.827/2021 para análise de mérito pela CAS foi feita pela Secretaria Legislativa com remissão ao Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art.64, §1º, II, a seguir transcrito, in verbis:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
.....................................
§ 1º Compete ainda à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre as seguintes matérias:
.....................................
II – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
..................................... (Grifamos)
Ocorre que a Proposição não versa sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão ou atribuição de Secretaria de Estado (supondo, no caso, tratar-se da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS, na qual há uma Subsecretaria do Sistema Socioeducativo – SUBSIS). De fato, o PL, em síntese, tem objetivo circunscrito a responsabilizar o jovem (maior de idade) interno no sistema socioeducativo por dano que venha a causar ao patrimônio público durante sua internação. Não trata, portanto, de quaisquer atribuições da SEJUS, que seguiriam rigorosamente as mesmas, assim também quanto à referida Subsecretaria, a qual, como informa o sítio oficial do órgão na internet, é “responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar programas, projetos e atividades de medidas socioeducativas e a gestão do sistema socioeducativo”.
Embora não conste expressamente no RICLDF qualquer menção explícita a sistema socioeducativo, por analogia se pode facilmente ligar a matéria — assim como o sistema penitenciário, este sim, expressamente previsto — à CDDHCEDP, não à CAS, como dispõe o art. 67, V, g, desse diploma, a saber:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:
.....................................
V – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
.....................................
g) sistema penitenciário e direitos dos detentos;
.....................................
A esse respeito, observe-se que a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em seu art. 267, §1º, VI, expressamente relaciona a matéria em tela aos Direitos Humanos. A LODF refere-se ao dever do poder público quanto ao "cumprimento da legislação referente ao atendimento socioeducativo, garantindo-se o respeito aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral" (conforme redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 2014).
Assim, por ser matéria pertinente ao campo dos direitos humanos, impõe-se a redistribuição da matéria, da CAS para a CDDHCEDP, para análise de mérito, tendo em vista o disposto no art. 62 do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital.
Destarte, com base em Nota Técnica da Consultoria Legislativa e tendo em vista o regular cumprimento do processo legislativo, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.827, de 2021, da Comissão de Assuntos Sociais para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, para a devida análise.
Sala das Sessões, em de de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:09:16 -
Indicação - (13346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e do Departamento Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, a construção de balão de tachão em frente à paróquia Santa Clara e São Francisco situada na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap e do Departamento Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, a construção de balão de tachão em frente à paróquia Santa Clara e São Francisco situada na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego onde do local onde ocasionalmente ocorrem acidentes.
Ressalta-se que o poder público deve garantir ao cidadão a devida segurança no transito, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 17:48:06 -
Indicação - (13342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Jardim Botânico, a execução de aceiro no chamado "Dente" no centro do Mangueiral e sua devida manutenção, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Administração Regional do Jardim Botânico, a execução de aceiro no chamado "Dente" no centro do Mangueiral e sua devida manutenção, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII
JUSTIFICAÇÃO
Aceiros são faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. A finalidade é prevenir a passagem do fogo para área de vegetação, evitando-se assim queimadas ou incêndios.
Em época de seca é comum a ocorrência de queimada em pastos e uma das formas de evitar o problema é fazer aceiro. Ele protege cercas, postes, balancins e arames. Devem ser feitos no início do período seco, quando a vegetação começa a secar.
É uma maneira eficaz de evitar a entrada de fogo nas invernadas. Recomenda-se que sejam confeccionados ao longo de cercas divisórias com outras fazendas, nas invernadas dentro da própria fazenda e nas divisórias de estradas rodoviárias.
Sozinhos, os aceiros não são suficientes para evitar um incêndio. Isso porque o fogo pode começar por causas acidentais, como uma bituca de cigarro jogada no chão, ou naturais, como um raio. O aceiro só vai cumprir sua função se for limpo constantemente, eliminando o material que pode ser combustível em uma queimada, o que justifica o pedido de manutenção do aceiro.
Por tratar-se de solicitação da população do Jardim Botânico, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 17:47:58 -
Indicação - (13345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Feira Comunitária Permanente do Itapuã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Feira Comunitária Permanente do Itapuã.
JUSTIFICAÇÃO
Factualmente, as feiras tratam-se de práticas sociais ancestrais, um espaço onde acontece a inserção de grupos socialmente comunitários que garantem a permanência de ofícios artesanais e saberes tradicionais, tornando-os presentes e acessíveis na paisagem urbana de uma cidade. É um ambiente que, além de proporcionar um lugar de trabalho e lazer aos usuários e transeuntes, produz uma narrativa que permite aos participantes e visitantes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores.
As feiras assumem um papel de fundamental importância para a economia local, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros. Portanto, a necessidade da construção desta, ampara-se na possibilidade de viabilizar a realização de atividades mercantis de caráter constante que proporcionará avanços para o desenvolvimento do comércio, a geração de empregos e renda para essa população comunidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - SACP - (13343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SELEG - (13341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 18 de agosto de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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